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10 DE MAIO DE 2017

Lei define multa para quem estacionar em vagas especiais


Agora, agentes de trânsito podem multar motoristas que estacionarem irregularmente em locais privados.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução


"Vou ali e já volto!" "Só um minutinho!" "Volto logo, é rapidinho!"

Essas são algumas desculpas dos motoristas para estacionarem em vagas especiais para pessoas com deficiência e idosos. Mas agora quem não respeitar essas vagas em locais públicos e privados (como shopping, supermercados, hipermercados, clínicas e lojas de departamentos) será multado pelos agentes de trânsito.

Antes, os agentes podiam multar somente em locais públicos, mas com a aprovação da LBI (Lei Brasileira de Inclusão, número 13.416/2015) e a regulamentação em Piracicaba por meio do projeto de lei 6/2016, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB) e sancionada pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) pela lei municipal 8.628/2017, os locais privados também poderão contar com a atuação dos agentes de trânsito.

"É uma vitória das pessoas com deficiência e dos idosos, pois em vários momentos recebíamos reclamações sobre a falta de respeito dos motoristas que estacionavam nas vagas especiais sem precisar e também sem qualquer tipo de identificação em locais privados como shopping, supermercados e hipermercados, entre outros. Agora os agentes podem entrar nos estabelecimentos e multar", disse Bandeira.

A multa, de R$ 293,47, é classificada como gravíssima, acarretando em sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para as pessoas com deficiência, o decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. Essas vagas ficam locadas nas entradas dos estabelecimentos para facilitar o acesso das pessoas que têm dificuldades de locomoção. "Não é luxo ter vagas especiais e, sim, necessidade. No caso dos cadeirantes, estar próximo à entrada do estabelecimento facilita e permite a acessibilidade", observou Bandeira.

Para estacionar nas vagas especiais, o veículo tem que estar identificado com o cartão fornecido pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), cuja sede fica na avenida Comendador Luciano Guidotti, 1.446, no Jardim Caxambu. É necessário levar os documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso da pessoa com deficiência, o laudo médico para comprovação é obrigatório.



Texto:  Assessoria parlamentar Débora Bontorim Saia
Revisão:  Redação


Trânsito e Transportes André Bandeira

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