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18 DE NOVEMBRO DE 2015

João Manoel propõe mudanças na lei de cotas raciais em concursos


Vereador apresentou minuta de projeto de lei durante a reunião com representantes do Conepir e o procurador-geral do município, Mauro Rontani



EM PIRACICABA (SP)  

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O vereador João Manoel dos Santos (PTB) irá protocolar na Câmara de Vereadores de Piracicaba uma propositura para adequar a legislação municipal à lei federal 12.990/2014, que corrige distorções quanto à aplicação das cotas raciais em concursos públicos. A minuta do projeto de lei foi apresentada na tarde desta quarta-feira (18) a integrantes do Conepir (Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba) e ao procurador-geral do município, Mauro Rontani. 

Definida pela lei municipal 6.246/2008, a reserva a candidatos negros em concursos públicos está refém de interpretação que, na prática, prejudica quem se encaixa nas cotas raciais. Conforme explicou o procurador Francisco Farhat, a avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) é que os 20% determinados pela legislação devem ser aplicados na contratação e não apenas nas vagas anunciadas. “Se você anuncia a contratação de 10 médicos, por exemplo, e depois de um período precisa chamar mais profissionais, a proporção das cotas precisa acompanhar”, explica o profissional da Procuradoria do Município. 

Acontece, porém, que, como a lei determina três rankings nos concursos públicos – lista geral, lista das cotas raciais e lista das cotas de pessoas com deficiências –, ocorre que quem disputa pelas cotas é, muitas vezes, alijado do processo, porque a sistemática prejudica o cotista melhor ranqueado do que alguém não-cotista. 

“Teve um caso, em Piracicaba, onde uma mulher prestou concurso para a Secretaria de Saúde e teve a melhor pontuação, mas, como era cotista, foi preterida em relação a quem estava na lista geral”, explica Adney Araújo, presidente do Conepir. “Mesmo com a melhor pontuação, ela ficou de fora, porque foram chamados os concorrentes da primeira lista”, advertiu, ao criticar que, desta forma, o procedimento evita a inclusão social. 

Para corrigir esta distorção, a Lei 12.990/2014 incorpora uma sistemática que tenta corrigir o problema. Conforme a minuta do PL do vereador João Manoel dos Santos, fica estabelecido no artigo 95, “os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”. Em seguida, no parágrafo 1º, a legislação determina que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”. 

“Entendo que, desta forma, é possível corrigir essa distorção na aplicação das cotas raciais nos concursos públicos”, explica o vereador João Manoel. Ele fez um histórico das cotas raciais, que dentro do movimento negro são classificadas como “ações afirmativas”, e advertiu quanto à necessidade deste instrumento ser capaz de realizar àquilo que se propõe. “Se o objetivo das cotas é inclusão social, então ela precisa fazer isso ocorrer na prática, o que, infelizmente, não vem acontecendo neste momento”, avaliou o parlamentar. 

Já o procurador-geral do município, Mauro Rontani, destacou que a preocupação da Prefeitura de Piracicaba é não cair em avaliação do TCE em que possa prejudicar os beneficiados pelas cotas raciais. “A gente procura atender todos os ajustes sugeridos pelo Tribunal, porque a gente sabe que eles validam, ou não, a contratação de novos servidores, por isso é importante a avaliação constante sobre a legislação”, disse Mauro.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo João Manoel

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