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27 DE JANEIRO DE 2020

Executivo regulamenta lei de Isac Souza sobre transporte escolar


Decreto publicado no Diário Oficial permite à Semuttran a realização de ações educativas sobre a importância da contratação do serviço devidamente regularizado.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Diário Oficial publicou decreto que regulamenta lei de autoria de Isac Souza



O Diário Oficial do município traz, na edição desta segunda-feira (27), a regulamentação da lei municipal 9.369/2019, de autoria do vereador Isac Souza (PTB) e aprovada em dezembro passado, que obrigou estabelecimentos de ensino particulares a enviar avisos, por escrito ou via meio eletrônico, aos alunos ou seus responsáveis a fim de informá-los sobre a relação de veículos autorizados a prestar serviço de transporte escolar em Piracicaba.

O decreto 18.165, assinado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e expedido no último dia 21, reforça que a listagem dos condutores escolares autorizados será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes na internet, no endereço semuttran.piracicaba.sp.gov.br.

A regulamentação também abre a possibilidade de a pasta, "dentro de suas previsões orçamentárias e financeiras, realizar campanhas e ações educativas e de orientação aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares sobre a importância de que o transporte escolar seja realizado apenas por veículos e condutores devidamente autorizados e credenciados junto ao Poder Público".

A medida foi bem recebida por Isac Souza. "Vem para ajudar os pais", disse o vereador, que criou e coordena o Fórum Permanente sobre Educação para o Trânsito, na Câmara. Ele destaca o fato de que as campanhas educativas poderão abranger também as escolas públicas. Estas, vale lembrar, não estão incluídas na lei 9.369/2019 por uma questão constitucional: a impossibilidade de o vereador criar responsabilidade administrativa ao município, sob risco de "vício de iniciativa".

É por essa razão que a norma aprovada pela Câmara restringe somente aos estabelecimentos particulares a obrigatoriedade de avisar alunos ou seus responsáveis da existência da listagem de transporte escolar autorizado. A intenção de Isac Souza, no entanto, é de que o próprio Executivo tome a iniciativa de expandir a obrigatoriedade às demais escolas. "Que essa divulgação não fique só nas particulares e se estenda às municipais", comenta o vereador. O próprio texto da lei, em seu artigo terceiro, menciona que "fica a critério do Executivo a implementação nas instituições de ensino da rede pública municipal".

ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL - Sancionada e, agora, regulamentada pelo Executivo, a lei de autoria de Isac Souza determina que a relação dos veículos autorizados a operar o transporte escolar em Piracicaba seja atualizada semestralmente, na segunda quinzena de fevereiro e de agosto, logo após o término do período de realização de vistoria obrigatória nas vans.

O acesso a essa informação justamente nos meses que coincidem com o retorno às aulas facilitará a decisão dos responsáveis pelos alunos, aponta Isac Souza. "É de grande relevância, porque os pais em geral precisam de mais conhecimento para escolher o transporte escolar. Agora com esse aviso sobre a listagem, eles poderão acessar mais informações para tomar essa decisão, ao fazer a consulta para saber se a van continua com a autorização para prestar o serviço", diz.

A atual fase de vistoria segue até o próximo dia 31. O procedimento avalia o estado geral do veículo, além dos itens cobrados pelo município e pelo Estado, como ter no máximo 15 anos de uso, equipamentos obrigatórios e em perfeitas condições, faixa amarela de 40 centímetros com a palavra "Escolar" e logo abaixo dela uma faixa horizontal na cor verde-água (nas laterais), cintos de segurança para todos os passageiros, extintor de incêndio e adesivos reflexivos, entre outros itens.

Para a vistoria, os condutores devem apresentar comprovante de pagamento original da taxa de vistoria escolar, cópias do licenciamento do veículo e do comprovante de pagamento do DPVAT (ambos no ano vigente), protocolo de isenção do IPVA, cópias do laudo do tacógrafo, do laudo do freio e da CNH, distribuição criminal, antecedente criminal, certidão de prontuário original dos condutores, além de nome, data de nascimento e telefone dos passageiros.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Trânsito e Transportes Isac Souza

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