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22 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelecimentos privados de ensino deverão ter plano de evacuação


Obrigatoriedade de plano de evacuação em situações de risco foi aprovada nesta quinta-feira, em reunião ordinária.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei de Moschini foi aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de quinta-feira



Os estabelecimentos de ensino privado de Piracicaba deverão possuir um plano de evacuação para ser adotado em situações de risco. A obrigatoriedade está no projeto de lei 102/2019, de autoria do vereador Ronaldo Moschini (CID) e aprovado em segunda discussão na 70ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (21). O texto segue para a sanção do Executivo.

A exigência de plano de evacuação em situações de risco iminente ou já instalado vale para todos os estabelecimentos de ensino privado da cidade, embora Moschini sugira sua extensão também para a rede pública ––o que requer o envio à Câmara de proposta de teor semelhante elaborada pelo próprio Executivo.

O plano de evacuação deve levar em conta a avaliação do lugar, considerando as características físicas dele e os sistemas de emergência disponíveis, e como professores, alunos e funcionários responderão a situação de risco.

Do plano de evacuação constarão a indicação do funcionário responsável por sua revisão, atualização, divulgação e treinamento; as atribuições e a conduta de cada um quando soar o aviso de alarme; a planta do local, detalhando cada porta e janela, a localização dos extintores de incêndio, as rotas de fuga e as saídas de emergência; e o procedimento específico para evacuar crianças e pessoas com necessidades especiais.

O texto aprovado determina que o treinamento, no âmbito do estabelecimento de ensino, deverá ser realizado pelo menos uma vez no início de cada semestre e obriga que alarmes sonoros sejam instalados em toda a área de circulação e acomodação de público, tais como ginásios, auditórios e lanchonetes.

Moschini aponta uma série de razões para a obrigatoriedade da adoção de um plano de evacuação em estabelecimentos de ensino. "Possibilita identificar os riscos e, a partir deles, minimizar seus efeitos em relação aos indivíduos; definir princípios, normas e regras de atuação em face dos cenários possíveis; organizar os meios e prever as atribuições de cada um; e evitar confusões, erros e a duplicação de ações", lista o parlamentar.

"Desse modo, se aparecer uma situação de risco ou na sua iminência, estarão dadas as condições necessárias para prevenir o pânico e permitir a mais rápida e segura evacuação do local", completa Moschini.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Ronaldo Moschini

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