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10 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelecimentos devem exibir placa indicativa em respeito ao cidadão


Gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência, em estabelecimentos comerciais serão alertados sobre discriminação e preconceito



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Estabelecimentos devem exibir placa indicativa em respeito ao cidadão



Placas informativas do direito de atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiências físicas ou mentais devem ganhar a inscrição de termo com alerta sobre crimes de discriminação e preconceito de raça ou de cor. 

A defesa destes princípios de cidadania encontra reflexo no projeto de lei 236/2019, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em propositura que deu entrada oficial na Câmara, na noite desta segunda-feira (9), por ocasião da 49ª reunião ordinária. 

Capitão Gomes defende alterações na lei municipal 3.860/1994, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com criança de colo, idosos e portadores de deficiência física, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. 

As placas indicativas deverão estar situadas em local visível, serem confeccionadas de forma a possibilitar fácil leitura, conter letras e números com, no mínimo, três centímetros de altura, com os símbolos representativos das pessoas que têm direito ao atendimento preferencial e indicar a proibição a qualquer ato de discriminação na forma da lei 7.716/1989.

A propositura tem por finalidade acrescentar às placas informativas o direito de atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e portadores de deficiências física ou mental, a exigência de inserção do símbolo representativo.

O acréscimo de tais exigências tem por objetivo a disseminação de informações sobre normas de conduta, direitos ou deveres, além facilitar a leitura e o entendimento das informações contidas nas referidas placas, através dos símbolos que representam às pessoas detentoras desse direito. 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Carlos Gomes da Silva

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