10 DE SETEMBRO DE 2019
Gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência, em estabelecimentos comerciais serão alertados sobre discriminação e preconceito
Estabelecimentos devem exibir placa indicativa em respeito ao cidadão
Placas informativas do direito de atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiências físicas ou mentais devem ganhar a inscrição de termo com alerta sobre crimes de discriminação e preconceito de raça ou de cor.
A defesa destes princípios de cidadania encontra reflexo no projeto de lei 236/2019, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em propositura que deu entrada oficial na Câmara, na noite desta segunda-feira (9), por ocasião da 49ª reunião ordinária.
Capitão Gomes defende alterações na lei municipal 3.860/1994, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com criança de colo, idosos e portadores de deficiência física, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares.
As placas indicativas deverão estar situadas em local visível, serem confeccionadas de forma a possibilitar fácil leitura, conter letras e números com, no mínimo, três centímetros de altura, com os símbolos representativos das pessoas que têm direito ao atendimento preferencial e indicar a proibição a qualquer ato de discriminação na forma da lei 7.716/1989.
A propositura tem por finalidade acrescentar às placas informativas o direito de atendimento preferencial para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e portadores de deficiências física ou mental, a exigência de inserção do símbolo representativo.
O acréscimo de tais exigências tem por objetivo a disseminação de informações sobre normas de conduta, direitos ou deveres, além facilitar a leitura e o entendimento das informações contidas nas referidas placas, através dos símbolos que representam às pessoas detentoras desse direito.