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23 DE FEVEREIRO DE 2018

Erler abre sindicância para apurar duplo pagamento a servidor


Apuração interna da Câmara vai verificar se houve pagamento duplicado ao jornalista Miromar Rosa.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Investigação interna tem o prazo de 30 dias para apurar o caso, prorrogável por mais 30



O presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Matheus Erler (PTB), pediu a abertura de sindicância para apurar se o servidor público municipal Miromar Aparecido Rosa obteve acúmulo de remuneração no período em que foi cedido à Prefeitura. A solicitação é resultado de parecer do Departamento Jurídico do Legislativo ao requerimento 823/2017, protocolado pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PR).

Chefe de gabinete do prefeito Barjas Negri (PSDB) na Prefeitura, onde exerce cargo em comissão, Miromar Rosa, funcionário efetivo da Câmara, teve seu afastamento solicitado no início de janeiro do ano passado. Na oportunidade, o Departamento Jurídico do Legislativo expediu parecer quanto à possibilidade de conceder licença especial conforme o artigo 109 do Estatuto do Funcionário Público, pelo qual a licença pode ser com ou sem vencimentos.

Tendo aceitado a licença com vencimentos em 26 de janeiro de 2017 por meio da portaria 106, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2017, na mesma data o Departamento Jurídico alertou sobre a impossibilidade de acumulação de remunerações. Mais tarde, em 3 de março, o próprio servidor oficiou à Presidência da Câmara solicitando que os vencimentos salariais não fossem mais pagos pelo Legislativo e, sim, somente pelo Executivo municipal.

Diante desse procedimento, a Câmara entende que o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deve ser oficiado para esclarecer se o servidor acumulou duas remunerações, uma pelo Legislativo e outra pelo Executivo. Caso tenha ocorrido, é necessária a devolução da remuneração equivalente aos dois primeiros meses de 2017.

No ofício 12/2018, em que pede a abertura da sindicância, o presidente da Câmara determina que a investigação interna tem o prazo de 30 dias para apurar a duplicação do pagamento, com possibilidade de prorrogação de outros 30 dias, em caso de necessidade de maior apuração. No mesmo documento, já foram nomeados três servidores (presidente, relatora e membro) que integram o colegiado que busca esclarecer os fatos.



Texto:  Comunicação


Câmara

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