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25 DE NOVEMBRO DE 2019

Emendas propõem mudanças em parâmetros urbanísticos do Plano Diretor


Projeto de lei complementar 12/2019, do Executivo, está agendado para entrar em votação no dia 9 de dezembro



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Pedro Kawai (PSDB) é autor de sete emendas, sendo duas que alteram parâmetros urbanísticos do PDDP.

Pedro Kawai (PSDB) é autor de sete emendas, sendo duas que alteram parâmetros urbanísticos do PDDP.
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Gilmar Rotta (MDB) é autor de três emendas. Duas delas alteram parâmetros urbanísticos.

Gilmar Rotta (MDB) é autor de três emendas. Duas delas alteram parâmetros urbanísticos.
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Audiência pública, em 4 de outubro, discutiu o PLC 12/2019

Audiência pública, em 4 de outubro, discutiu o PLC 12/2019
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Audiência pública, em 4 de outubro, discutiu o PLC 12/2019



Quatro emendas apresentadas, até agora, ao projeto de lei complementar 12/2019, do Executivo, propõem a mudança de parâmetros urbanísticos definidos na revisão do Plano Diretor. O prazo para emendas segue até ás 17h desta quarta-feira (27) e a previsão para votação da propositura é que ocorra em 9 de dezembro, conforme cronograma já divulgado pelo presidente da Câmara, Gilmar Rotta (MDB).

Na Emenda 9, o vereador Pedro Kawai (PSDB) propõe mudança na redação do artigo 56 do PLC 12/2019, que passa a prever o lote mínimo de 200 metros quadrados na ZURB (Zona Urbana de Requalificação de Bairros). Na sugestão do parlamentar, fica unificado o critério para as quatro variações desta que é região consolidada da cidade e que possui condições de infraestrutura para novas edificações. 

Ao justificar a sugestão de mudança, o parlamentar lembra que, se permanecer o lote mínimo de 250 metros quadrados, conforme o texto original do Executivo, é possível haver desmembramento para dois de 125m2 (conforme previsão de lei federal). Sendo assim, Kawai analisa que “ao longo do tempo, a consequência é exatamente o contrário do pretendido pelo projeto”, já que, desta forma, é possível gerar “inúmeras construções dentro do mesmo lote”, avalia. 

“Para que o objetivo de ocupação restrita seja atingido é necessário prever lotes menores, por estes motivos os de 200m² serão mais adequados para cumprir o objetivo da lei, por não permitir o desmembramento”, acrescenta, ao concluir que “não existe motivo razoável para tratamento diferenciado na ZURB”.

O mesmo argumento é utilizado pelo vereador Pedro Kawai para justificar a Emenda 10, onde altera o Inciso I do artigo 47 do PLC 12/2019. O parlamentar sugere reduzir de 250 para 200 metros quadrados o lote mínimo da região definida como ZUCO 1 (Zona Urbana de Contenção), considerando que, desta maneira, é possível evitar o desmembramento dos imóveis, o que poderia distorcer a intenção de diminuir a densidade de ocupação nos limites do perímetro urbano do Município. 

A Emenda 13, do vereador Gilmar Rotta (MDB), retira o inciso VI do artigo 144 e, assim, exclui a exigência de percentual de lotes ou habitações de interesse social no empreendimento, como condição para emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento, para minimizar impactos negativos que possam ser gerados pelos empreendimentos e intervenções urbanísticas. 

Na justificativa da proposta, Rotta lembra que a exigência pode ser dispensada já que o PLC 12/2019 já previu zonas na cidade que atenderão especificamente à necessidade de habitações de interesse social. Ele adverte, ainda, que a inclusão do inciso pode “criar insegurança no processo de licenciamento”. 

Já na Emenda 16, o vereador Gilmar Rotta acresce aos artigos 55 e 56 do PLC 12/2019 os incisos V e X, os quais, respectivamente, cria a ZURB 5 (Zona Urbana de Requalificação de Bairros) e introduz o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAMax) para ZURB 5 em 1,4. O novo zoneamento é proposto no entorno do ZUIN 3 (Zona Urbana Indstrial), entre os bairros Vila Fátima e Jardim Primavera. 

“Essa medida se faz necessária para evitar edificações residenciais mais elevadas diante de áreas industriais consolidadas, evitando-se, no futuro, incompatibilidade das atividades industriais com as residências”, justifica o vereador.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Plano Diretor

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