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25 DE JANEIRO DE 2018

Em duas ações, liminares desfavoráveis ao Legislativo são negadas


"Decisão reforça as defesas que a Casa tem feito, buscando demonstrar a verdade dos fatos", aponta o diretor jurídico da Câmara, Filipe Vieira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vieira: "Decisão reforça as defesas que a Casa tem feito, buscando demonstrar a verdade dos fatos"



A Câmara de Vereadores de Piracicaba obteve êxito parcial em recursos analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Promotoria de Justiça, diante do indeferimento das liminares pleiteadas em duas ações, interpôs agravos de instrumento nas ações referentes à Restaular e à campanha "Julho Amarelo".

O pedido era pelo bloqueio de bens no valor de multas civis aplicadas, de forma antecipada, com o argumento de risco ao erário. As liminares foram indeferidas na semana passada.

No despacho relacionado à ação civil pública referente à empresa Restaular, que bloqueou bens do ex-presidente da Câmara, João Manoel dos Santos, da ex-diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Kátia Mesquita, e do presidente licenciado Matheus Erler (PTB), o pedido de liminar era para que o valor das multas civis fossem a referência para o bloqueio de bens, e não apenas a garantia de ressarcimento ao erário.

No caso do presidente Erler, a opção foi pelo imediato depósito judicial que impediu o bloqueio de seus bens no valor do ressarcimento, até que a ação civil seja julgada. "A decisão inédita do presidente demonstra sua determinação e boa-fé e o interesse em atingir a excelência na transparente gestão da Casa", pondera o diretor jurídico da Câmara, Filipe Vieira.

Com a negativa do TJ-SP ao pedido da Promotoria, a ação civil que investiga supostas irregularidades na prestação de serviços da empresa tem trâmite normal.

A segunda liminar indeferida é quanto à ação civil pública que trata sobre a participação da ex-diretora Kátia Mesquita na campanha "Julho Amarelo". Neste caso, a Promotoria solicitava o deferimento da antecipação dos efeitos de tutela recursal, responsabilizando Kátia e Erler com bloqueio de bens imediatos no valor de multa civil de R$ 109 mil e R$ 94 mil, respectivamente. Com a decisão, o processo mantém sua tramitação normal.

O relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que são ausentes os pressupostos para a concessão de liminar e que convém aguardar o pronunciamento da Turma Julgadora sobre o mérito da ação. "A decisão reforça as defesas que a Casa tem feito, buscando demonstrar a verdade dos fatos", finaliza Vieira.



Texto:  Valéria Rodrigues - MTB 23.343


Câmara

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