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22 DE JANEIRO DE 2020

Decreto regulamenta lei que prevê retirada de fios em postes


Vereador Marcos Abdala, autor do projeto que deu origem à lei, recomenda que população acione 156



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (1 de 10) Salvar imagem em alta resolução

Objetivo é melhorar o aspecto visual da cidade e contribuir com a segurança, diz Abdala

Objetivo é melhorar o aspecto visual da cidade e contribuir com a segurança, diz Abdala
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Objetivo é melhorar o aspecto visual da cidade e contribuir com a segurança, diz Abdala

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Objetivo é melhorar o aspecto visual da cidade e contribuir com a segurança, diz Abdala



No último dia 10, o Diário Oficial do Município de Piracicaba publicou o decreto municipal 18.149, para regulamentar a lei 9.268/2019. Nele, estão previstos os critérios para a fiscalização e aplicação de penalidades da obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes nos postes de energia elétrica da cidade. A medida surgiu a partir de um projeto de lei do vereador Marcos Abdala (REP).

A lei estabelece que as empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no município ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. A informação está no Diário oficial de 27 de novembro de 2019.

Abdala conta que teve a iniciativa de propor as adequações depois que alguns moradores trouxeram ao seu gabinete as reclamações. Em 10 de dezembro de 2018, o parlamentar apresentou o projeto de lei 323/2018, cuja aprovação, em segunda discussão, aconteceu em 11 de novembro do ano passado.

Nesta quarta-feira (22), o vereador percorreu alguns quarteirões do Centro de Piracicaba e constatou que a poluição visual nos postes de energia elétrica ainda é grande. Ele esteve na rua do Rosário, entre as ruas Gomes Carneiro, São Francisco de Assis e Joaquim André, trechos próximos da Estação Paulista.

Para Abdala, é imprescindível que a população saiba da existência da lei e acione o Executivo, para que as secretarias municipais possam notificar as empresas dos locais que estão em desacordo com a legislação. O vereador recomenda o uso do SIP (Serviço de Informação à População), via telefone 156.

“Depois de ter sido procurado, comecei a observar o descaso com a população. É muito comum, na cidade inteira, fios desalinhados e caídos, até mesmo estendidos no asfalto. O problema é que, antes da lei, quando as empresas eram acionadas, havia o jogo de empurra-empurra, de transferência de responsabilidade. A regulamentação da legislação vem para ajudar todo o aspecto urbano da cidade, em sintonia ao que já prevê a Lei da Cidade Limpa”, explica Abdala.

Além da poluição visual, Abdala diz que a preocupação também é com a segurança da população. “Nós não sabemos se um fio solto ainda está conduzindo eletricidade, por exemplo, e se ao tocá-lo, mesmo que acidentalmente, uma pessoa poderia tomar choque. Para as crianças este risco pode ser ainda maior”, cita.

O vereador diz que durante a elaboração do projeto, constatou que existem aproximadamente 15 empresas utilizando os postes de energia para afixação de fios e que pagam aluguel à CPFL Energia. Abdala acredita que além desta empresa a responsabilidade é também das que locam os espaços. "A CPFL cede, através de um contrato de locação o poste, logo, também terá que encaminhar a notificação de multa aos seus locatários. Locador e locatário são corresponsáveis nesse processo", completa.

Conforme o decreto assinado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) no Diário Oficial de 10 de janeiro, a fiscalização e aplicação das penalidades é de responsabilidade da Semob (Secretaria Municipal de Obras), que deverá, no ato da fiscalização, observar as normas técnicas e legais a serem aplicadas.

Caso a legislação ––federal ou estadual–– determine a necessidade de manutenção dos cabos, fios, cordoalhas e equipamentos, é necessário que a fiscalização de obras notifique a empresa ou concessionária, para que, havendo disponibilidade técnica, melhore a organização visual e a segurança desses bens.

Em caso de descumprimento, a pena é uma multa administrativa de R$ 1.000 por ocorrência. Após receber o auto de infração, a empresa poderá apresentar recurso em até 30 dias, sendo a apreciação em primeira instância do secretário de Obras e em segunda instância pelo prefeito.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Infraestrutura Urbana Marcos Abdala

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