PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

08 DE JANEIRO DE 2018

Coronel Adriana defende mais rigor na proibição de bebidas a menores


A parlamentar quer mais garantias e melhoramentos nos dispositivos da lei municipal 6.909/2010 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Coronel Adriana defende mais rigor na proibição de bebidas a menores



Projeto de lei 338/2017, em tramitação na Câmara, de autoria da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS) discute a temática do problema de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, impondo mais rigor nas medidas administrativas e outras providências em reforço aos termos do decreto municipal 14.132/2011, de autoria do Executivo, que regulamenta a lei municipal 6.909/2010.

No teor do projeto, a parlamentar defende a proibição da venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que a título gratuito, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade pelos mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências de postos de abastecimento de combustíveis, casas noturnas, estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, ambulantes, em eventos esporádicos e festas populares, que ficarão obrigados a exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, abster-se de fornecer o produto.

Aos proprietários dos estabelecimentos comerciais e aos ambulantes e promotores de  eventos esporádicos e festas populares será obrigatório a afixação de aviso, em tamanho de 20 cm por 30 cm,  em local visível  com os seguintes dizeres: “AO MENOR DE 18 ANOS É PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS”, conforme o artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Os promotores de eventos esporádicos ou festas populares, qualquer que seja sua finalidade ou local de realização também deverão identificar os menores de 18 anos na entrada dos eventos e fornecer-lhes pulseira amarela fluorescente, com os seguintes dizeres em preto “MENOR DE 18 ANOS”.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada nas reincidências; suspensão do alvará de funcionamento por 03 (três) meses na ocorrência da 2ª infração e, cassação do alvará de funcionamento na ocorrência da terceira infração. A multa será dobrada, em qualquer caso, se constatado o descumprimento da lei por parte de estabelecimentos comerciais localizados a menos de 100m do perímetro escolar e triplicada se o menor de 18 anos estiver matriculado na Unidade de Ensino, próxima a tal estabelecimento.

Constatada a irregularidade, além das sanções previstas, o responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais deverá comunicar o fato ao Distrito Policial e remeter cópia do Boletim de Ocorrência ao Ministério Público, para a adoção das providências relativas ao artigo 243, da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os novos alvarás de licença de funcionamento a serem expedidos deverão conter advertência com o seguinte teor: A venda e a permissão do consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.

Justificativa

Na justificativa do projeto, a vereadora Coronel Adriana reconhece que a Lei Estadual 14.592/11, proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Também aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, alterado pela lei 13106/15, em seu artigo 243, criminaliza as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cominando pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

"A adequação desta lei é necessária para fazer frente ao aumento do consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes cada vez mais jovens", destaca a parlamentar, que também aponta a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, mostrando que os cerca de 2,6 milhões de estudantes que cursavam o 9º ano do ensino fundamental em 2015, 55,5% (1,5 milhão) já havia consumido uma dose de bebida alcoólica alguma vez, percentual superior ao observado em 2012 - 50,3% ou 1,6 milhão.

Os dados estão disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/9501-pense-2015-55-5-dos-estudantes-ja-consumiram-bebida-alcoolica-e-9-0-experimentaram-drogas-ilicitas.html).

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o consumo de álcool per capita no Brasil aumentou 43,5% em dez anos e agora supera a média internacional. Em 2006, cada brasileiro, a partir de 15 anos bebia o equivalente a 6,2 litros de álcool puro por ano. No ano passado, essa a taxa chegou a 8,9 litros.

"Em nossa cidade, não é incomum a presença de estabelecimentos autorizados pelo poder público e que comercializam bebida alcóolica nas proximidades de escolas, mesmo que em desacordo com o Decreto em vigor Nº 28.643, de 03 de agosto de 1988, do então governador Orestes Quércia", relata.

O decreto estadual estabelece o perímetro escolar de segurança, assim entendido a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção e repressão policial, objetivando a tranquilidade de professores, pais e alunos de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de vendedor ambulante e pessoa estranha à comunidade escolar.

A vereadora Coronel Adriana também considera que a Secretaria da Segurança Pública, em relação a toda e qualquer atividade ambulante manterá entendimento com as Prefeituras Municipais respectivas, visando a disciplinar, onde não houver regra estabelecida, proibindo a fixação a menos de 100 (cem) metros de qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino.

"São recorrentes os relatos por parte dos dirigentes de escolas de casos de alunos menores de 18 (dezoito) anos que tem feito consumo de bebidas alcoólicas antes e após o término do período de aulas. Não são incomuns também eventos patrocinados pelo poder público em que foram constatados o uso abusivo de bebidas alcoólicas por adolescentes, chegando ao ponto de, na tradicional 'Festa das Nações' ser proibida a permanência de menores de 16 anos visando coibir essa prática, conforme noticiou o Jornal de Piracicaba – disponível em: http://www.jornaldepiracicaba.com.br/cidade/2017/05/justica_proibe_adolescentes_desacompanhados_na_festa_das_nacoes
", destacou a parlamentar. 

Segundo a vereadora, estes problemas poderiam ser evitados com uma legislação municipal que atendesse melhor esta demanda. "Isso, sem falar em todos os males que o álcool provoca, pois além de gerar dependência química, também é a porta de entrada de diversas outras drogas e, o uso indiscriminado entre nossos jovens tem sido o fomentador de estupros e toda sorte de violências e problemas de saúde pública porque nossos jovens passam, pois leva à diminuição de freios sociais que induzem à auto-preservação. É obrigação de todos nós de salvaguardar nossos jovens que, conforme o ECA, são pessoas em formação e que necessitam ser cuidadas por todos", disse. 

Histórico

A vereadora Coronel Adriana reconhece que a discussão desta temática na Câmara também já foi objeto de proposituras de vários parlamentares, a exemplo de Paulo Campos (SD), em projeto de lei aprovado em plenário sobre a proibição em Piracicaba, da comercialização, utilização e a distribuição, ainda que gratuita, de toda bebida destinada a crianças que tenha embalagem com forma de apresentação semelhante à de bebidas alcoólicas ou espumantes.

E,  da iniciativa do vereador André Bandeira (PSDB), em projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, objetivando o resgate desses jovens de um caminho obscuro, promovendo os cuidados socioeducacionais necessários para a proteção da criança e do adolescente.

Ainda em 2011, a ex-vereadora Márcia Pacheco (PSDB) e também o ex-vereador Bruno Prata (PSDB) abordaram sobre a preocupação com o crescimento do uso de drogas entre crianças e adolescentes em Piracicaba.

Em requerimento ao ex-prefeito municipal, Gabriel Ferrato, o vereador Gilmar Rotta (PMDB) solicitou informações sobre o consumo de álcool em Piracicaba, em consideração ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), aos conselhos tutelares da cidade, ao Fórum e à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público Estadual, à Promotoria Pública da Infância e da Juventude, à Defensoria Pública da Infância e da Juventude, à Polícia Militar (CPI-9 e 10º BPMI), à Delegacia Seccional da Polícia Civil e à Guarda Civil Municipal.

A preocupação do parlamentar, a partir de dados estatísticos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e Pesquisa Nacional de Saúde Escolar era se as autoridades sabem quais são os casos envolvendo adolescentes em Piracicaba. E, sobre as providências concretas para a questão e como os vereadores podem orientar os cidadãos que vêm aos gabinetes relatar os abusos.

No requerimento, Gilmar cita a proteção integral a esse público, estabelecida no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mostrando que a legislação atual tem sido descumprida. "Nossa omissão constitui irresponsabilidade e violência contra a criança e o adolescente que, na verdade, deveriam receber nossa total proteção, atenção e respeito", considerou o parlamentar, ao reforçar ainda os danos cerebrais causados pelo uso do álcool e outras drogas.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Cidadania Adriana Nunes

Notícias relacionadas