PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

17 DE ABRIL DE 2018

Comissão de estudos da Lei Orgânica do Município terá 14 vereadores


Caberá ao grupo chamar pessoas que possam contribuir para ampliar o conhecimento sobre o tema e promover encontros, reuniões setoriais ou audiências.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de resolução foi aprovado em discussão única nesta segunda-feira



Catorze vereadores farão parte da comissão de estudos da Lei Orgânica do Município, criada após a aprovação do substitutivo 1 ao projeto de resolução 7/2017, nesta segunda-feira (16), durante a 20ª reunião ordinária.

Integrarão o grupo Nancy Thame (PSDB), Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), Jonson Sarapu de Oliveira, o Maestro Jonson (PSDB), Paulo Serra (PPS), Laércio Trevisan Jr. (PR), Lair Braga (SD), Osvaldo Schiavolin, o Tozão (PSDB), Matheus Erler (PTB), Rerlison Rezende (PSDB), Paulo Campos (PSD), Gilmar Rotta (MDB), Wagner Oliveira, o Wagnão (PHS), e Dirceu Alves da Silva.

Caberá ao grupo estudar e analisar a LOM; chamar pessoas que possam contribuir para ampliar o conhecimento sobre o tema; promover encontros, reuniões setoriais ou audiências para ouvir autoridades, representantes de segmentos e a população; e apresentar proposituras que venham a ser consideradas oportunas após análise da matéria.

A comissão de estudos terá até 180 dias, após sua nomeação, para apresentação dos resultados, prazo que, se necessário, pode ser prorrogado por igual período.

O texto do projeto de resolução aprovado cita que os artigos 29 a 31 da Constituição Federal atribuíram ao município a responsabilidade de exercer o poder de forma mais independente, organizando-se para exercer os controles de gestão, produzindo leis de interesse predominantemente local e podendo, quando necessário, suplementar a legislação federal e estadual.

"O advento da Lei Orgânica, baseada no princípio descentralizador do Estado brasileiro, criou uma nova realidade para os municípios brasileiros, inovando quanto à previsão de participação popular durante o processo de sua elaboração. Assim, consolidou-se como um instrumento de fortalecimento da autonomia dos municípios, adequando-se às realidades econômicas, políticas, culturais e sociais locais como um instrumento agregador dos poderes públicos, da sociedade e de suas instituições representativas, bem como dos movimentos e organizações da sociedade civil organizada", afirma o texto, ao ressaltar que a LOM "deve ser objeto de permanente estudo e análise por parte dos vereadores".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

Notícias relacionadas