PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
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04 DE MAIO DE 1891

Comércio nas praças, largos e outros lugares públicos


Muitas leis revelam hábitos de época como a legislação abaixo



EM PIRACICABA (SP)  

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Imagem Ilustrativa



"Ficam prohibidos durante a noite depositarem caixões e tudo quanto possa impedir o trânsito nas ruas e patios, e durante o dia colocarem taboleiros de quitanda ou de armarinho, mesa para exposição de objetos à venda nos passeios, ruas e largos: depositarem cadeiras nos passeios por mais de um dia, assim como acumularem-se taboleiros de quitanda em frente aos lugares de espetáculos públicos ou templos, de modo a impdir o trânsito"

Através desta legislação é possivel notar como funcionava o comércio nas praças, ruas e lugares públicos da cidade e a preocupação com os transtornos e desordem que causava no trânsito. Vale chamar atenção que, o trânsito a que se refere o texto é o de pessoas, e carros de tração animal.

Fonte: HPQ, p. 209, Volume 2



Texto:  Fábio Bragança


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