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24 DE AGOSTO DE 2018

CLJR regulariza seis vias públicas da Rua do Porto em projeto de lei


Aprovado na 46ª reunião ordinária, projeto visa oficializar as nomenclaturas de vias públicas



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


Seis vias públicas do bairro Parque da Rua do Porto, serão denominadas e regularizadas juntos ao Setor de Cadastro Técnico da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do projeto de lei 204/2018, de autoria da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), da Câmara.

Aprovado nesta quinta-feira (23), na 46ª reunião ordinária, o projeto revoga as leis 3.214/1990, 3.699/1993, 3.928/1995 e 7.169/2011, por estarem sendo consolidadas e denominadas corretamente no novo projeto de lei.

As vias públicas denominadas serão a avenida Beira-Rio Joaquim Miguel Dutra, com início na Ponte do Mirante, seguindo até o cruzamento da Avenida Alidor Pecorari com a Rua do Porto. Também a rua Alidor Pecorari, iniciada na Avenida Dr. Paulo de Moraes, até encontrar a confluência da Avenida Beira-Rio Joaquim Miguel Dutra com a Rua do Porto (calçadão).

Será denominada de Rua do Porto, a via (calçadão) com início no cruzamento da Avenida Beira-Rio Joaquim Miguel Dutra com a Rua Alidor Pecorari, até encontrar a Avenida Dr. Paulo de Moraes. A rua Antônio Corrêa Barbosa também será denominada, com início na rua Treze de Maio, seguindo até encontrar a Avenida Dr. Paulo de Moraes.

O projeto de lei também denomina a Travessa Luiz Thomazi, com início na Rua do Porto, seguindo até encontrar a Avenida Alidor Pecorari. A sexta denominação é para a travessa Silvino Duarte Novaes, que tem início na Rua do Porto, próxima ao nº 1750, seguindo até encontrar a Avenida Alidor Pecorari.

A comissão, formada pelos vereadores José Aparecido Longatto (PSDB), Coronel Adriana (PPS) e Isac Souza (PTB), esclarece em texto do requerimento que “as denominações constantes do projeto de lei ora apresentado, estão apenas corrigindo a descrição dessas vias de forma clara sem nenhuma alteração de localização, não acarretando quaisquer ônus, prejuízo ou mudança na documentação dos imóveis existentes no local, uma vez que, os nomes das vias foram preservados”.



Texto:  Thaís Passos


Legislativo José Longatto Isac Souza Adriana Nunes

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