27 DE ABRIL DE 1836
Cemitério público, local apropriado, prevenção a saúde.
Imagem Ilustrativa
Ofício da presidência da Província à câmara, solicitando informações sobre o estado dos cemitérios públicos, não só da vila, como das freguesias, fora da povoação, isto é, fora das igrejas ou adro das igrejas. É que, naqueles tempos, os cemitérios se localizavam geralmente dentro dos templos. Em 1828, já o governo provincial legislava para que os cemitérios tivessem um local mais apropriado, isto é, fossem fora do perímetro urbano das vilas e povoações, num sentido preventivo, a bem da saúde pública.
Fonte: HPQ - pág. 271 - volume I.