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13 DE AGOSTO DE 2018

Cassação: inaplicabilidade de Decreto e vício de iniciativa


Parecer jurídico aponta falta de amparo legal diante da Lei Orgânica do Município, que estabelece ritos para cassação de mandato



EM PIRACICABA (SP)  

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A Câmara de Vereadores de Piracicaba não poderá analisar o pedido de cassação do prefeito Barjas Negri (PSDB), apresentado pelo comerciante e presidente do PRP (Partido Republicano Progressista), Edvaldo Brito. A denúncia não tem fundamento legal para prosperar, segundo o Departamento de Assuntos Jurídicos do Legislativo, devido a revogação tácita do Decreto Lei 201/67, utilizado como base para a denúncia, e a mesma ter sido feita por presidente de partido sem representação na Casa.

O diretor de assuntos jurídicos, Filipe Vieira informa no parecer que o Decreto Lei 201/967 foi editado sob o regime ditatorial, no período em que a maioria dos poderes concentrava-se na União e nos estados. Segundo ele, com a promulgação da Constituição de 1988, foi concedida a autonomia aos municípios para a elaboração da Lei Orgânica do Município que, no caso de Piracicaba, prevê dispositivos que regem o processo de cassação do mandato do prefeito.

O artigo 135 da Lei Orgânica traz que o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara poderá ser analisado sendo a denúncia escrita e podendo ser apresentada pela Mesa Diretora ou partido(s) político(s) representados na Câmara de Vereadores, com exposição de fatos e indicação das provas.

Diante das exposições, o presidente da Câmara de Vereadores, Matheus Erler (PTB), acatou o parecer do Departamento de Assuntos Jurídicos nesta segunda-feira (13), por falta de amparo legal, determinando o seu arquivamento.



Texto:  Comunicação


Câmara

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