|12/02/2008| PROJETO PROÍBE USO DE CELULAR E APARELHOS MP3 EM SALAS DE AULAS
Projeto de lei (226/07) de autoria do presidente da Câmara de Piracicaba, o vereador João Manoel dos Santos (PTB) aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (11) dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, aparelhos MP3 ou similares, dentro das salas de aula, nas escolas municipais de Piracicaba.
Pelo projeto, fica proibido o uso de telefone celular, aparelhos MP3 ou similares, dentro das salas de aula, nas escolas municipais na cidade de Piracicaba. Está lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que couber, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto o vereador Joã Manoel considera que recentemente foi publicada a Lei que proíbe o uso de celulares nas escolas estaduais do Estado de São Paulo, não englobando as escolas municipais.
A proibição do uso de celulares nas escolas municipais é necessário à regulamentação por Lei municipal.
O uso do aparelho celular, como também dos aparelhos MP3 ou similares, no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular e dos famosos e sofisticados aparelhos MP3 e similares, dentro das salas de aulas.
Atualmente, muitas crianças e não somente adolescentes já fazem uso deste tipo de aparelhos.
A dificuldade dos professores em coibir a utilização destes aparelhos dentro das salas de aulas, dificultando assim o andamento das aulas.
Muitas crianças se utilizam dos aparelhos de celulares para não só se comunicarem, mas também para ficarem enviando mensagens, se comunicando com outras crianças e também para jogar games nos aparelhos.
Em se tratando dos aparelhos de MP3 e similares, as crianças ouvem músicas e assistem vídeos nas salas de aulas, não prestando atenção no que os professores estão ensinando.
A considerando também que muitas crianças são vítimas de assaltos no trajeto das escolas, devido carregar seus aparelhos eletrônicos. Toda escola municipal, possue telefone para que em caso de urgência se utilizem do mesmo.