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16 DE FEVEREIRO DE 2018

Câmara reforça garantia de supervisão escolar em períodos de férias


Vereadores aprovaram projeto de lei do Executivo que reforça o atendimento às demandas das escolas municipais



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara reforça garantia de supervisão escolar em períodos de férias



Projeto de lei 325/2017, de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária de ontem (15), introduz alterações na Lei nº 7.017/2011 que dispõe sobre a substituição dos ocupantes das funções gratificadas de Diretor e Professor Coordenador de Escolas Municipais nas hipóteses especificadas na Lei, modificada pela Lei nº 7.246/2011.

Pelas novas determinações poderá haver substituição dos ocupantes de função gratificada de Diretor, Supervisor e de Professor Coordenador de Escola Municipal, seja ela de Educação Infantil, de Ensino Fundamental ou daquelas que atendam tanto a Educação Infantil quanto o Ensino Fundamental em uma mesma unidade escolar e, ainda, do Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação Especial, a critério do Secretário Municipal de Educação, quando do gozo por seus titulares de períodos de licenças ou férias-prêmio previstas em lei.

O objetivo do Executivo é possibilitar a substituição de Supervisores de Escola, quando estes estiverem no gozo de períodos de licença ou férias-prêmio superiores a 10 (dez) dias, como já autorizado em relação aos Diretores e Professores Coordenadores.

Além disso, a legislação pretende garantir que nos casos de demissão, exoneração, perda de função, aposentadoria ou criação de novas vagas poderá haver a substituição ou ocupação excepcional dos profissionais na forma prevista na mencionada Lei até que se finde o processo de seleção interna previsto nos arts. 86 a 89 da Lei no 5.684, de 05 de janeiro de 2.006, com nova redação dada pela Lei no 6.497, de 01 de julho de 2.009.

"No momento estamos enfrentando nova situação relacionada aos supervisores de escola que estão afastados por motivo de saúde ou em vias de se aposentar, com reiterados períodos de férias prêmio a serem gozadas antes da aposentadoria. Nesse sentido, cabe destacar que temos previsão de que até 50% (cinquenta por cento) do atual quadro de supervisoras da Educação Infantil entre em processo de aposentadoria no início de 2018, já com direito de gozar de férias prêmio acumuladas, além de estarmos com uma supervisora afastada por questões de saúde", destaca o Executivo.

"Ocorre que no momento não contamos com concursos vigentes para supervisão, o que pretendemos realizar em 2018 e não podemos ficar com o quadro de supervisão incompleto, principalmente no ano letivo que se inicia em 2018, quando as escolas estarão em fase de planejamento pedagógico", concluiu o Executivo da defesa do projeto, que também faz estimativa de impacto das novas despesas que serão geradas com a presente propositura, bem como a declaração de ordenador de despesas, em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

   



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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