21 DE AGOSTO DE 2018
Repasses para os anos de 2018 e 2019 também estão previstos no texto
Texto precisa de análise de comissões antes de retornar ao plenário
Teve entrada nesta segunda-feira (20), na 45ª reunião ordinária, o projeto de lei 223/2018, que trata dos repasses ao Hospital dos Fornecedores de Cana para os anos de 2018 e 2019 e reconhece as dívidas relativas aos exercícios de 2016 e 2017. A propositura segue para análise das comissões da Câmara e depois precisa de análises em primeira e segunda discussões nas reuniões ordinárias.
De autoria do Executivo, o projeto de lei ratifica a adesão do município ao Plano Operativo do Programa Estadual Pró-Santa Casa-2. O texto autoriza o município a repassar, no período de 2018 e 2019, o valor de R$ 2.243.384,88 à Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, sendo R$ 1.121.692,44 referente ao exercício de 2018. Os repasses serão em parcelas mensais de R$ 93.474,37.
Se a propositura for aprovada, a prefeitura também será autorizada a celebrar termos de reconhecimento de dívidas relativas aos exercícios de 2016 e 2017, cujos pagamentos obedecerão à ordem cronológica, em favor da Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, no valor total de até R$ 373.897,48 e R$ 1.121.692,44.
Na justificativa do projeto, o prefeito Barjas Negri (PSDB) explica que o Programa Pró-Santa Casa-2 tem o objetivo de apoiar financeiramente entidades filantrópicas responsáveis por serviços de saúde hospitalares, de referência regional do SUS, e tem o intuito de aperfeiçoar a organização regional da assistência hospitalar e o acesso da população aos recursos hospitalares de saúde, por meio da regulação de 100% das internações contratualizadas e de outros procedimentos ambulatoriais referenciais.
O modelo de financiamento é custeado em 70% pelo Governo do Estado de São Paulo e 30% pelas secretarias municipais de Saúde da região. A definição se haverá participação de outros municípios depende da abrangência de cobertura do hospital e de acordo firmado entre os secretários municipais.