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23 DE FEVEREIRO DE 2018

Câmara processa ex-diretora por improbidade administrativa


Ação cita contratação repetida de projeto para reforma do 4º andar do prédio anexo do Legislativo.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Objeto da ação é a contratação de projeto idêntico, em três oportunidades, para a reforma do 4º andar do prédio anexo da Câmara



A Câmara de Vereadores de Piracicaba distribuiu nesta sexta-feira (23) Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, Kátia Garcia Mesquita. O objeto da ação é por conta de contratação de projeto idêntico, em três oportunidades, para a reforma do 4º andar do prédio anexo do Legislativo piracicabano, onde atualmente está o Centro de Documentação e Arquivo.

O processo inclui o arquiteto Hélio Dias da Silva na ação, por ter sido beneficiado das compras públicas repetidas, no caso dele, por duas vezes.

O pedido é pelo ressarcimento do montante da segunda e da terceira contratações do projeto, o pagamento de multa civil em até dez vezes o valor da remuneração da ex-diretora, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor recebido pelo arquiteto, a suspensão dos direitos políticos de ambos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Também é requerida a perda da função pública da ex-servidora do Legislativo, que hoje atua como diretora administrativa e financeira da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba). O valor da causa é de R$ 168 mil.

HISTÓRICO - A primeira contratação ocorreu em 17 de dezembro de 2012, quando a ex-diretora Kátia Garcia Mesquita autorizou R$ 8 mil para contratar a extinta empresa ArcoTerra Soluções Empresariais, de propriedade do arquiteto Hélio Dias da Silva, para desenvolver projeto arquitetônico para a reforma do 4º andar e a instalação do Centro de Documentação e Arquivo.

Neste procedimento, a Câmara aponta que a forma da contratação não atendeu aos princípios gerais da Lei de Licitações e informa que o Departamento Jurídico não foi provocado para oferecer parecer sobre a compra.

Cerca de três meses depois, em 20 de março de 2013, o mesmo objeto foi contratado, mas desta vez em nome da pessoa física do arquiteto Hélio Dias da Silva e com valor mais alto, de R$ 14.800. No ano seguinte, a terceira compra: na ocasião, foram feitos três orçamentos e a Venâncio Arquitetura sagrou-se vencedora, recebendo R$ 14.800 pelo serviço.

A Câmara argumenta, na ação, que, "notadamente, o conluio entre os requerentes (Kátia Mesquita e Hélio Dias) configura ato de improbidade administrativa". A petição demonstra a violação dos artigos 9º, 10 e 11 da lei 8.429/1992 (a chamada "Lei da Improbidade Administrativa"), na qual a conduta é detalhada como atentado aos princípios da administração pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Ainda segundo os representantes judiciais do Legislativo, também foi infringido o artigo 3º da lei 8.666/1993, a chamada "Lei de Licitações", a qual busca garantir a "observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração".

A Câmara pede, ainda, "Tutela de Urgência" contra a ex-diretora e o arquiteto, com o bloqueio imediato dos bens no valor proporcional ao pedido. "Considerando que a prova documental é robusta e aponta para a evidência da ocorrência de improbidade administrativa, bem como a ampla necessidade de se resguardar o resultado útil do processo, no que tange à instrução processual, ao ressarcimento do erário e ao pagamento das multas, requer-se o liminar bloqueio dos bens dos requeridos, bem como o afastamento do cargo ora ocupado pela requerida Kátia junto à Emdhap", argumenta a petição.



Texto:  Comunicação


Câmara

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