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27 DE NOVEMBRO DE 2019

Câmara poderá instituir "Programa Educação no Trânsito"


O vereador André Bandeira defende a iniciativa nas escolas da rede pública de ensino municipal



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara poderá instituir "Programa Educação no Trânsito"



Envolver alunos do ensino fundamental nas discussões sobre o trânsito, por intermédio da realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.

Este é o principal objetivo do vereador André Bandeira (PSDB), na defesa do projeto 284/2019, em tramitação na Câmara desde o dia 14 de novembro e, que segue para análise das comissões internas antes de vir a plenário nas próximas reuniões ordinárias. 

O projeto cria o "Programa Educação no Trânsito”, nas escolas da rede pública de ensino municipal, na forma de tema transversal, grade extracurricular, em procedimentos legais previstos pelas legislações federais e estaduais vigentes.

As escolas da rede privada do município de Piracicaba poderão aderir à implementação do Programa, em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.

As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco: promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) município e país, promover a formação para Educação de Trânsito, promoção da paz no trânsito, difusão dos princípios para segurança no trânsito, promoção da preservação do patrimônio público, promoção da sustentabilidade socioambiental, legislação de trânsito, proteção ao meio ambiente e cidadania.

Além de abordagens aos primeiros socorros, onde nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito.

A implementação do Programa não retira qualquer autonomia pertinente à sua respectiva grade curricular e ao seu projeto pedagógico.

O projeto pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.

Os professores ou educadores habilitados que participarem, semanalmente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de uma abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas públicas do município.

As escolas públicas municipais deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente à educação no trânsito, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.

No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol de melhorias. 

O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

A Administração Municipal ficará autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária, Corpo de Bombeiros, bem como empresas e instituições privadas e órgãos não governamentais, visando apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes da lei.

A implantação da lei correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, no que couber.

Na justificativa do projeto, o vereador André Bandeira considera que o projeto dispõe sobre a implantação da educação no trânsito na forma de tema transversal e grade extracurricular, nas escolas da rede pública de ensino do município.

"Ocorre que a sociedade brasileira tem sido recordista no número de acidentes de trânsito e com isso faz vítimas todos os anos com casos irreversíveis", constata o parlamentar.

O trânsito mata cinco pessoas e manda para o hospital 20 pacientes a cada hora no Brasil. Ao todo mais de 1,6 milhão de pessoas ficaram feridas em dez anos, ao custo de R$ 3 bilhões ao SUS (Sistema Único de Saúde) e 438 mil pessoas morreram no período, informa um relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina.

Estudos apontam que a imprudência é a principal razão para os desastres, que atingem principalmente os homens, 80% das vítimas, a maioria formada por jovens.

"Focando na educação no trânsito teremos condutores mais responsáveis no futuro pois somente através da educação é que esse quadro será revertido", enfatiza André Bandeira.

O conhecimento do trânsito também pode prevenir diversos perigos às crianças e aumentar o diálogo com seus pais sobre a conduta adequada ao volante.

Os meios de comunicação de massa, como a televisão e internet, veiculam de forma tímida mensagens que abordam o tema e é preciso tratarmos com mais eficácia e urgência esse assunto, que por tantas vezes vem causando inúmeros malefícios à sociedade.

O Prorama tem o objetivo de conscientizar sobre a segurança no trânsito desde o ensino infantil para que o contato com a realidade do trânsito seja apreendido desde os anos iniciais do processo de formação do aluno e não somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, as regras do trânsito não são apenas para os condutores, mas também para os demais figurantes, como pedestres e passageiros. Assim, o projeto busca o direcionamento desses valores na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o município compõe o Sistema Nacional de Trânsito e ainda que a Educação para o trânsito é um direito de todos.

O Programa não retira qualquer autonomia pertinente à sua respectiva grade curricular e ao seu projeto pedagógico.

André Bandeira finaliza suas considerações sobre o projeto ressaltando que diversas Câmaras de Vereadores já aprovaram iniciativas parecidas, tais como: Tangará da Serra (lei nº 4857/2017), Guaramirim (Lei nº 4481/2017), Assis (6709/2019), São José dos Campos (lei nº 9531/2017), entre outras.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Trânsito e Transportes André Bandeira

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