Projeto de lei
39/2019, de autoria do Executivo, aprovado na 17ª reunião ordinária desta quinta-feira (4), em primeira discussão e, em segunda discussão nas duas reuniões extraordinárias que aconteceram na noite de ontem, introduz alterações na lei nº 3.563/1993, modificada pela de nº 9.067/2018, que tratam da estrutura administrativa da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes).
Onde se lê: “Divisão de Trânsito e Sinalização”, leia-se agora “Divisão de Controle e Suprimentos” e, onde estava escrito “Divisão de Controle e Manutenção” passa a ser considerado “Divisão de Sistemas e Manutenção”.
Na justificativa do projeto, o Executivo reconhece que, embora recentemente aprovada na Câmara, a lei nº 9.067, de 10 de dezembro atendeu as demandas da Semuttran com reestruturação de seus órgãos internos, visando uma melhor distribuição das responsabilidades e para atendimento das demandas, sendo que agora o pedido é para revisão das duas nomenclaturas.
"Assim, cabe destacar que essas novas nomenclaturas sugeridas pela Semuttan implicarão apenas em um melhor reordenamento de suas funções, não implicando em novas despesas ao erário municipal", ponderou o prefeito Barjas Negri (PSDB) em nome do poder Executivo.