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04 DE DEZEMBRO DE 2018

Câmara aprova regras para gestão de resíduos da construção civil


Projeto de lei 184/2018 recebeu substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Sidney Jr Salvar imagem em alta resolução





A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou regras para transporte de resíduos sólidos da construção civil, incluindo as chamadas “caçambas”. O projeto de lei 184/2018 é fruto de comissão de estudos sobre o tema, criada no Legislativo, e recebeu um substitutivo da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) para adequar a matéria à lei municipal 6962, que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos.

Com a aprovação, o responsável pelos resíduos sólidos e o responsável técnico por ele designado responderão, civil e criminalmente, por eventual inexatidão, imprecisão, incorreção ou incoerência das informações prestadas sobre a quantidade e o transporte destes resíduos.

Eles deverão manter, obrigatoriamente, as caçambas não locadas, e que não estiverem em manutenção, no pátio da empresa ou em local definido junto ao processo de licença. O infrator ficará sujeito a penalidades, como multa (com valor em dobro em caso de reincidência); apreensão das caçambas, suspensão da atividade por até 90 dias; cassação da licença; interdição do estabelecimento e até a perda de caçambas eventualmente apreendidas.

A lei também define os valores das multas. No caso de ausência do CTR (Controle de Transporte de Resíduo), é R$ 230,00. Já em caso de ausência de caçamba junto ao local indicado, o valor é R$ 766,77 por caçamba.

A nova legislação atende à Resolução Conama 307/2002. “Ela vai contribuir para melhorar a fiscalização”, disse Gilmar Rotta (MDB), durante a 72ª reunião ordinária, na noite desta segunda-feira (3), quando o PL 184/2018 foi aprovado. O parlamentar fez parte da comissão de estudos, ao lado de Lair Braga (SD) e Pedro Kawai (PSDB).



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Imagens de TV:  TV Câmara
Edição de TV:  Comunicação


Legislativo

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