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14 DE DEZEMBRO DE 2018

Câmara aprova PL do Executivo sobre funcionamento de farmácias


Nova legislação altera capítulos sobre horários e plantões, além de revogar disciplinamento sobre anúncios, publicidades e propagandas



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara aprova PL do Executivo sobre funcionamento de farmácias



Projeto de lei 318/2018, de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão na 75ª reunião ordinária de ontem (13), estando apto a se transformar em lei municipal, com a sansão do prefeito Bajas Negri (PSDB), revoga parcialmente a lei nº 6.093/2007 que disciplina o funcionamento dos 156 estabelecimentos de Piracicaba, compreendendo farmácias e drogarias.
 
A nova legislação revoga o Capítulo I, que disciplina o horário normal de funcionamento (segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 12h) e os plantões, de farmácias e drogarias em Piracicaba e o Capítulo II, que disciplina os anúncios, publicidades e propagandas, haja vista que tais normas já encontram disciplina no Código Tributário Municipal e na Lei Cidade Limpa, a que estão sujeitas todas as atividades instaladas na cidade de Piracicaba.
 
A consideração é que tem crescido o número destes estabelecimentos, principalmente com a instalação de grandes redes, as quais funcionam diariamente em horários diversificados e, em muitos casos, com atendimento ininterrupto.
 
A regulamentação tanto dessas atividades quanto de outros comércios instalados no Município é feita através dos artigos 314 e 316 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 224/08), que estabelecem os horários normais e especiais de funcionamento de qualquer atividade instalada no Município.
 
Com a superveniência da Lei Cidade Limpa (Lei nº 6.468/2009) e suas regulamentações, todos os anúncios se sujeitam às normas contidas na Lei nº 6.093/2007, que se tornou obsoleta e conflita com as normas gerais estabelecidas para as atividades, além do fato de que a própria concorrência do mercado já tem disciplinado o funcionamento dos plantões das drogarias e farmácias em Piracicaba, não havendo mais necessidade de regulação estatal para tanto.
  


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional

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