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13 DE DEZEMBRO DE 2019

Câmara aprova criação do Plano Municipal de Cultura


Propositura traz as 31 metas a serem alcançadas pelo período de 10 anos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Parlamentares votaram propositura durante reuniões ordinária e extraordinária



Instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura, o PMC (Plano Municipal de Cultura) foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Piracicaba. A votação do seu projeto de lei, de número 272/2019, aconteceu nesta quinta-feira (12), na 75ª reunião ordinária e na 22ª extraordinária. A propositura traz 31 metas a serem alcançadas pelo período de 10 anos, de 2020 a 2030, e estabelece que suas ações devem estar atreladas ao Plano Plurianual 2018/2021.

A coordenação executiva do PMC ficará sob a responsabilidade da SemacTur (Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo). Para que ele seja implementado, o município deverá celebrar cooperação com a União, conforme prevê a legislação federal. Instituições públicas ou privadas também poderão celebrar convênios com o município para a execução das ações.

Entre as diretrizes do PMC estão a de consolidar a cultura como vetor de desenvolvimento cidadão, social e econômico, promover a formação de público e sua identificação com as manifestações culturais, tradições e patrimônio cultural da cidade, material e imaterial. O plano traz as atribuições do poder público municipal na gestão das políticas culturais e as linhas de orientação que servirão como elementos balizadores para o alcance de objetivos, metas e execução de ações.

São listados os objetivos e metas a serem alcançados, entre os quais a consolidação de três sistemas municipais: o de Cultura, o de Financiamento à Cultura e o de Informações e Monitoramento Cultural (SIM Cultura).

No caso do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, a meta é que no mínimo 1,5% do Orçamento municipal seja destinado à Semactur até 2030, com manutenção mínima do percentual atual até 2024 e crescimento gradativo do percentual anual a partir de 2025. Devem ser empreendidos esforços para que o percentual seja de 1,38% a partir de 2022.

Até 2026, a meta é de 100% dos agentes, ações e equipamentos culturais cadastrados na Plataforma SIM Cultura. A meta 9 do projeto prevê implantação de um programa de manutenção, revitalização ou reforma dos equipamentos culturais até 2023, enquanto a meta 10 traz a criação de novos equipamentos até 2030 (se houver recursos disponíveis), como reserva técnica para o Cedhu (Centro Nacional de Humor), reserva técnica para os acervos municipais de responsabilidade da SemacTur, criação e implantação do Centro de Memória e Tradições Piracicabanas, elaboração de estudo para implantação de um centro cultural na região Oeste, além de criação e implantação de laboratórios para pesquisa, estudo e formação de artistas e público de técnicas de artes visuais.

No ano de 2029, um novo plano deverá ser votado pela Câmara, sendo que a sua elaboração deverá ocorrer pela secretaria e ComCult (Conselho Municipal de Política Cultural), a partir das conferências municipais de cultura, pelo menos até duas até o final do período do plano, com intervalo de até cinco anos entre elas. A primeira revisão do plano será realizada cinco anos após a promulgação da lei. Será necessária a criação de uma comissão organizadora do Conselho Municipal de Política Cultural, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, sendo obrigatória a realização de consultas públicas e audiências para a elaboração do texto base do PMC.

São objetivos ainda a estruturação da rede de equipamentos culturais, implantação e consolidação do Programa Municipal de Formação e Capacitação Artística e Cultural, a consolidação do Sistema Municipal de Patrimônio Histórico Material e Imaterial, e a consolidação e fomento do Sistema de Arte e Manifestações Culturais.

Estão listados nos capítulos dos projetos aprovados itens como setor cultural e suas estratégias, mecanismos e fontes de financiamento (que além do município podem ser recursos públicos estaduais e federais, bem como da iniciativa privada) e indicadores de monitoramento e avaliação.

O texto prevê a criação da Comissão Especial de Monitoramento do Plano Municipal de Cultura (Ceplan), para monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PMC e de suas versões futuras, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e da eficácia das metas, ações e indicadores, entre outras atribuições. A comissão terá composição paritária e será constituída por seis membros e suplentes, sendo um representante da SemacTur, um da Câmara, um da Secretaria Municipal de Finanças, um da sociedade civil e dois da sociedade civil.

Ao enviar o projeto à Câmara, o prefeito Barjas Negri (PSDB) informou ainda que o plano foi concebido pela equipe da SemacTur (Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo), com apoio técnico de assessoria contratada por meio de processo licitatório. “A partir de diretrizes, metas e indicadores de resultados foram planejados em sequência: análise situacional com base em indicadores sociais disponibilizados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (ComCult), prognóstico com a participação de artistas locais e comunidade, aí inclusas as consultas públicas, até chegar a esta versão definitiva do plano”, informou.

JUSTIFICATIVA –– Após a votação do projeto, a vereadora Nancy Thame (PSDB) solicitou uso da tribuna da Câmara para justificar o seu voto. Ele solicitou pontos de atenção no PMC, em itens como a formulação de programas que cumpram os objetivos de mais democratização de acesso aos bens culturais, permanente atualização do PMC (especialmente quanto às demandas da sociedade), fomento às atividades das culturas tradicionais, bem como as novas manifestações contemporâneas, apoio aos grupos e coletivos empreendedores, garantia de políticas públicas voltadas ao patrimônio imaterial, fomento ao turismo, considerando respeito ao patrimônio cultural arquitetônico, urbanístico e natural, a garantia de liberdade de expressão e distribuição adequada do orçamento frente à demanda dos grupos produtores da cultura e na sociedade nos seus múltiplos segmentos.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Nancy Thame

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