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24 DE ABRIL DE 2015

Câmara aprova contas de 2011 da administração Barjas Negri


Projeto de decreto legislativo 7/2015 foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de decreto legislativo foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira



O plenário da Câmara aprovou as contas da Prefeitura no exercício financeiro de 2011, penúltimo ano do segundo mandato de Barjas Negri. A decisão coincide com o posicionamento da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis, autora do projeto de decreto legislativo 7/2015, o qual, na reunião ordinária desta quinta-feira (23), recebeu 19 votos favoráveis e dois contrários.

Em parecer prévio, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo defendia a rejeição das contas, por entender que o Executivo não destinou 25% do Orçamento de 2011 ao ensino. No entanto, a maioria dos parlamentares optou pela aprovação e se disse satisfeita com os argumentos da Prefeitura. Vale lembrar que, no último dia 8, a Câmara realizou audiência pública para discutir a questão.

A Comissão de Finanças e Orçamento cita que, após analisar "com muita cautela" o parecer prévio do TCE-SP, "adotou um posicionamento coerente por parte dos seus membros, na mesma linha de raciocínio dos anos anteriores". "Assim, foi possível identificar que o ponto determinante e causador da emissão do parecer desfavorável, no entendimento do TCE-SP, deu-se especialmente pela insuficiência na aplicação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino".

O tribunal excluiu da conta final algumas despesas da área educacional básica, como, por exemplo, as relativas a equipamentos do pelotão escolar, gastos com os agentes escolares de saúde (que desenvolveram atividades auxiliares relativas à prevenção de doenças, hábitos higiênicos e alimentares), gastos com bolsas de estudo dos servidores e professores, merenda escolar do bolsa-creche, subvenções sociais às APMs e cancelamentos de restos a pagar não processados, entre outros gastos que o TCE-SP não considerou pertinentes com o disposto no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o qual norteia as despesas realizadas para atingir os objetivos básicos das instituições educacionais.

A priori, o TCE-SP apurou que o município havia gasto 21,55% dos recursos provenientes de impostos, incluindo as transferências constitucionais na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Por fim, em reexame, a aplicação no ensino foi elevada a 24,32%, ainda abaixo do mínimo constitucional estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal de 1998, ficando sujeito à rejeição das contas.

A comissão, no entanto, levou em conta itens e valores não considerados pelo TCE-SP após as justificativas apresentadas pela Prefeitura, os quais somaram R$ 10,5 milhões ou 1,86% do Orçamento municipal. "A Comissão de Finanças e Orçamento, após a oitiva da defesa da Prefeitura em audiência pública realizada no dia 8, entende que os gastos excluídos pelo TCE-SP devem ser contabilizados de maneira a integrar o somatório das despesas com a educação básica, elevando-se, dessa forma, para 26,17% o índice na aplicação do ensino", conclui a justificativa do projeto de decreto legislativo 7/2015.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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