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22 DE NOVEMBRO DE 2013

Câmara aprova a criação do Fórum dos Conselhos Municipais


O Fórum possibilitará a ampliação das discussões que envolvem temas multidisciplinares.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei (243/13), de autoria do Executivo aprovado em segunda discussão na reunião ordinária de ontem (21) institui o Fórum Permanente dos Conselhos no Município de Piracicaba, designado pela sigla FOPEC, de caráter consultivo, com objetivo de auxiliar a Administração Municipal e os conselhos já instituídos e atuantes em Piracicaba, na coordenação das propostas e execução das políticas públicas.

O Fórum terá as funções de encaminhar para a Administração Municipal propostas de políticas públicas elaboradas no âmbito das discussões conjuntas dos Conselhos Municipais realizadas dentro do Fórum, desde que devidamente aprovadas pela maioria dos membros presentes em reunião.

Além de propor debates e ações a serem desenvolvidas pelos conselhos municipais conjuntamente e, quando solicitado, o Fórum auxiliará na condução das estratégias das políticas públicas de cada conselho; organizar, junto com a Administração Municipal, o Encontro Municipal de Conselhos, no encaminhamento de sugestões e colaboração com o Portal dos Conselhos e demais instrumentos de comunicação, atendendo aos princípios da transparência e publicidade.

Caberá ao Fórum auxiliar na organização de programas e ações de formação continuada dos conselheiros municipais visando estimular a participação dos cidadãos nas políticas públicas municipais e criar uma consciência acerca da importância de seu papel na participação nos conselhos.  

O FOPEC será constituído pelo Presidente e Secretário de cada um dos conselhos em funcionamento no Município de Piracicaba ou daqueles que venham a ser criados, sendo nomeados na qualidade de titular e suplente, respectivamente ou por representantes que desempenhem papel equivalente dentro de seu conselho.

O FOPEC terá um coordenador e um secretário para conduzir seus trabalhos, eleitos entre os seus integrantes para um mandato de 02 (dois) anos, proibida a recondução na mesma função na eleição subseqüente, atendendo ao princípio da alternância de poder.

Cada membro do FOPEC terá direito a um voto, sendo expressamente vedada a acumulação de votos, mesmo que por procuração outorgada mediante qualquer instrumento legal, tendo os seus membros os seguintes direitos: discutir e deliberar as matérias de competência FOPEC; solicitar a inclusão de matérias a serem discutidas e deliberadas nas reuniões ordinárias; votar e ser votado para coordenador e secretário e, representar o FOPEC, quando designado em reunião ordinária.

O FOPEC se reunirá ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pela maioria absoluta de seus membros, mediante pauta definida e com a convocação com 10 (dez) dias de antecedência.

As reuniões serão públicas e abertas a todos os interessados, inclusive com direito à voz, porém, as decisões se restringem aos membros do FOPEC.

As decisões do FOPEC serão encaminhadas ao Executivo Municipal sob forma de sugestão, quando aprovada pela maioria dos membros presentes.  A Secretaria Municipal de Governo, com dotações orçamentárias próprias, apoiará o FOPEC em sua implantação e para seu efetivo funcionamento.

Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Governo realizará a primeira reunião de instalação da FOPEC, organizando a posse de seus membros e a eleição de seu coordenador e secretário.

Após a primeira reunião de instalação, os membros do FOPEC terão 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento Interno.

A consideração é que o Fórum Permanente dos Conselhos de Piracicaba (FOPEC) possibilitará a ampliação das discussões que envolvem temas multidisciplinares e de abrangência de vários conselhos municipais, de forma a enriquecer e aprofundar o debate e a gestão democrática do interesse público. 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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