PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
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02 DE FEVEREIRO DE 2015

Brasão de Armas de Piracicaba


História e Significados



EM PIRACICABA (SP)  

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Brasão de Armas de Piracicaba



Antes do descobrimento do Brasil, os municípios, ou repúblicas municipais da Europa, costumavam adotar um selo que simbolizava a sua autonomia, as liberdades e as suas instituições políticas municipais. Com o passar dos séculos, começaram então a adotar bandeiras municipais. No Brasil, essas bandeiras municipais eram denominadas estandartes, que os vereadores, juízes e procuradores carregavam nas festas reais, religiosas, ou nas visitas aos governadores das capitanias, que representavam os Reis de Portugal.

Outro símbolo, entretanto, viria substituir os estandartes das repúblicas municipais européias: o Brasão.

O Brasão é um conjunto de figuras que compõem escudo de famílias nobres, cidades, corporações, Estados etc. (e, mais raramente, de indivíduos), no qual aparecem elementos, como cores, peças, atributos, ornatos etc., consagrados pela heráldica.

Em sentido restrito, o termo brasão refere-se apenas à descrição do desenho inserido no escudo de armas. No entanto, em sentido lato, pode designar-se por brasão a descrição do conjunto das armas, incluindo, além do escudo, os elementos exteriores (coronel, timbre, virol, paquifes, etc.). Por extensão, o termo brasão, passou a aplicar-se não só à descrição, mas, também ao próprio objeto descrito: o escudo ou o conjunto armorial completo.

Em meados do século XVII, as vilas e as cidades brasileiras começaram a adotar os seus brasões que, tal como na Europa, eram encimados por uma coroa mural, significando a antiga união entre a monarquia e a cidade que, na Idade Média, era cercada por um muro.

Atualmente, com o regime republicano, a coroa permanece ainda em alguns brasões, no simbolismo do muro. E as cidades que iam sendo fundadas – como hoje – ao conceber seus brasões, adotavam motivos que diziam respeito à sua história, à sua geografia ou a outras peculiaridades próprias.

E assim, até hoje, o brasão municipal permanece como símbolo da cidade, do município, constituindo seu justo orgulho.

O Brasão de Piracicaba foi criado através da Lei Municipal N.º 301, de 17 de junho de 1952, pelo Prefeito Samuel de Castro Neves, conforme segue abaixo:

 

Lei N.º 301, de 17 de Junho de 1952

(Institui o "Dia de Piracicaba" e o Brasão de Armas da Cidades)

 

Samuel de Castro Neves, Prefeito Municipal desta cidade e município de Piracicaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI N.º 301

Artigo 1º - Fica declarado "DIA DE PIRACICABA", o dia 1º de Agosto, data da fundação da cidade pelo povoador Antônio Corrêa Barbosa, no ano de 1767.

§ Único – A data da fundação da cidade será todos os anos, condignamente comemorada, devendo as festividades revestir-se de um cunho eminentemente patriótico.

Artigo 2º - A lei orçamentária determinará, em cada ano, a verba necessária para as comemorações.

Artigo 3º - Fica instituído o "BRASÃO DE ARMAS" do Município de Piracicaba, como símbolo de suas tradições e cujo uso, em timbre, será obrigatório em todas as repartições municipais.

§ 1º - O "Brasão de Armas" terá um escudo em campo azul, cortado por duas faixas de prata, postas em aspas, vendo-se numa delas peixes vermelhos e na outra uma cabeça e um braço. O escudo é encimado por uma coroa mural de cidade, em ouro, que tem por timbre o cruz de Cristo, circundada por uma faixa de prata. Guarnecem o conjunto: feixe de cana e ramo de café. A base do Brasão, escrito em vermelho sobre faixa branca, o dístico: "AUDAX IN INTELLECTU ET IN LABORE".

§ 2º - A descrição é a seguinte:

1 – Coroa Mural e timbre (Cidade Cristã).

Repousando sobre o escudo a coroa mural evidência que os elementos dispostos no brasão se referem a uma cidade – Piracicaba.

Cidade fundada e erigida sob os mais sãos princípios do cristianismo, Piracicaba, que tem tido sempre, em todos os momentos de sua vida, o pensamento voltado para Deus, não poderia deixar de ter como símbolo augusto de proteção, a cruz de Cristo. Esta aparece como timbre abrindo seus braços sobre a cidade.

Símbolo imorredouro da fé a cruz é envolvida pelo circulo, sinal que traduz o infinito, a eternidade. Da sua fundação aos dias de hoje, dos momentos de agora aos instantes futuros, sempre, a cruz do cristianismo a proteger e a inspirar os sonhos cristãos, da cidade cristão.

2 – O escudo (A Terra e o Homem).

No interior do escudo, disposto em "aspas", tomem posição de relevo, o essencial elemento geográfico do Município, o rio e o homem. Aquele, um exemplo vivo da natureza a inspirar o trabalho do homem; este, sorvendo as lições do seu Piracicaba onde, em cada movimento vê um exemplo de audácia, e, em cada momento, a positivação de um esforço, a realização de um trabalho. É tão grande a importância desse rio na vista de Piracicaba que até o seu próprio nome de cidade, dele lhe veio.

Talvez na época do bruto sertão, nas paragens onde se levanta a cidade de hoje, os indomáveis paiáguas já houvessem auscultado o sentido grandioso das águas desse rio, dele tirando seu padrão de vida: vivos, trabalhadores, intrépidos, incansáveis nas suas lutas.

O Rio, numa das faixas, em posição inclinada, no sentido de cachoeira, peixes dispostos em cardume, cortam a massa líquida num trabalho conjunto, constante e construtivo, no sentido de vencendo os muitos obstáculos e a impetuosidade das águas vencer também, galhardamente, a vida. Também nos rios os velhos bandeirantes puseram a prova todos eu potencial de inteligência e de bravura, conquistando a golpes de tenacidade e de astúcia, maior expressão de grandeza para o nosso patrimônio territorial de hoje.

O rio tem tido parte ativa, de singular importância, na vida da gente piracicabana, porque nela vem refletindo, com real e inegável distinção, a força de seus caracteres essenciais.

O Homem, na segunda faixa, também inclinada como que a responder, em eco, ao significado da primeira, no imenso caudal da vida o homem citadino, seguindo o exemplo da natureza, que o ensina e que lhe é vizinha, assimilando as lições que Deus lhe vem dando através do essencial elemento geográfico, da terra piracicabana; apresenta-se absoluto para desenvolver com seu cérebro (cabeça) e com a sua força física (braço) serviços construtivos de paz. Forte, inteligente, vigilante, impetuoso, tanto física como intelectualmente, tem sido o homem piracicabano, no decurso da história de sua terra natal. Conseqüências Consequências naturais do meio ambiente que o convida e o predispõe para a luta.

3— Legenda (retrato espiritual).

Em baixo do escudo, na faixa branca a legenda sintética dos motivos do escudo acima descritos, que vem demonstrar a ação segura do homem a serviço da terra e do bem comum, diante dos olhos atentos do mundo civilizados: - audacioso na inteligência e no trabalho (Audax in intellectu et in labore).

4- Guarnição (produções da terra).

Em função puramente decorativa, à base do conjunto total, e partindo da faixa branca, dois elementos vegetais circundam o escudo - cana e café - exemplares de projeção destacada na produção agrícola do Município.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Piracicaba, aos dezessete dias do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois.

(Dr. Samuel de Castro neves) Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piracicaba, em dezessete de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois.

(António Franco de Lima Júnior)

Secretario - Diretor

A Lei Municipal N.º 1491, de 03 de julho de 1967, realizou algumas alterações no Brasão de Armas da cidade, dando a seguinte redação ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 301:

"O Brasão de Armas terá um escudo azul, cortados por duas faixas de prata, posta em aspas, vendo uma delas peixes vermelhos em cardume e na outra uma cabeça e um braço. O escudo é encimado por uma coroa mural de prata, de oito torres, que tem por escudete a Cruz de Cristo, circundado por uma faixa amarela. Guarnecem o conjunto: feixe de cana e ramo de café. À base do brasão escrito em branco sobre a faixa azul, os dístico: ‘AUDAX IN INTELLECTU ET IN LABORE’."

Em 2002, a Lei Municipal N.º 5149 estabeleceu uma nova redação ao artigo 3º da Lei 301/52, "Que instituiu o dia de Piracicaba e o Brasão de Armas da Cidade" e revogou a Lei Municipal N.º 1491/67, ou seja, apenas a primeira lei (n.º 301) e as alterações estabelecidas pela última lei sob (n.º 5140) é que estão vigentes.

 
LEI N° 5.149. DE 20 DE JUNHO DE 2002. 
(Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal n.º 3O1/52, "que institui o ‘Dia de Piracicaba’ e o ‘Brasão de Armas’, da cidade, revoga a Lei Municipal n° 1491/67"e dá outras providências).

JOSÉ MACHADO, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte


L E I N° 5 1 4 9

Art. 1 - O art. 3° da Lei Municipal n° 301, de 17 de junho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Fica instituído o "Brasão de Armas" do Município de Piracicaba como símbolo de suas tradições e cujo uso, em timbre, será obrigatório em todas as repartições públicas municipais.

§ 1° - O Brasão de Armas de que trata o "caput’ deste artigo terá um escudo em campo azul, cortado por duas faixas em cor prata, postas em aspas, sendo uma delas em linhas onduladas, onde se vê peixes vermelhos em cardume, sobreposta a outra em linhas retas, onde se vê uma cabeça e um braço vermelhos; o escudo é encimado por uma coroa mural da cidade, em cor prata, tendo por escudete a Cruz de Cristo, em modelo Malta, em cor vermelha, envolta de uma circunferência com fundo em cor amarelo ouro; guarnecem o conjunto: feixe de cana e ramos de café, tendo suas extremidades inferiores entrelaçadas; a base do Brasão, inscrito em branco sobre faixa azul, o dístico: "AUDAX IN INTELLECTU ET IN LABORE", conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. (descrição sintética).

§ 2° - O Brasão de Armas é o conjunto formado por: (descrição detalhada)

I - um escudo em campo azul, cortado por duas faixas em cor prata, postas em aspas, sendo uma delas em linhas onduladas onde se vê peixes vermelhos em cardume, em número de 05 (cinco), sendo dois peixes paralelos na extremidade superior, dois peixes paralelos na extremidade inferior e um peixe no centro, em direção a montante, sobreposta à outra faixa em linhas retas, onde se vê na extremidade superior uma cabeça em cor vermelha, em perfil à direita e na extremidade inferior um braço também em cor vermelha, conforme Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei;

II — uma coroa mural em cor prata, localizada na extremidade superior do escudo, de que trata o inciso I, retro, tendo em sua base 10 (dez) blocos de pedras lapidadas, sobre a qual está edificada uma parede em pedras, tendo no centro de cada quadrante uma janela, sobre as quais aparecem edificadas 04 (quatro) torres em pedras lapidadas, tendo ao centro da coroa mural um escudete com a Cruz de Cristo, em modelo Malta, em cor vermelha envolta de uma circunferência, com seu interior em cor amarelo ouro, conforme Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei;

III — uma guarnição do escudo e da coroa mural formada por um feixe de cana, em número de 03 (três) em cor amarela e folhas verdes, localizado à esquerda do escudo e ramos de café em número de 03 (três) com frutos em cor vermelha e folhas em cor verde, localizado à direita do escudo, tendo suas extremidades inferiores entrelaçadas, contendo uma faixa sobreposta em cor azul, escrito em letras maiúsculas e em cor branca o dístico: "AUDAX IN INTELLECTU ET IN LABORE", conforme Anexo IV, que fica fazendo parte integrante desta Lei."

§ 3° - O significado das descrições tratadas nos incisos I, II e III, do parágrafo anterior é aquele constante do Anexo V, que fica fazendo integrante desta Lei." (NR).

Art. 2° - O prazo para a substituição, nas repartições públicas, das bandeiras que estejam em desacordo com o descrito no artigo anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1491, de 03 de julho de 1967.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 20 de junho de 2002.


Autor do Projeto — Vereador Antônio Oswaldo Storel

 
Lei n° 51491/02


ANEXO V


SIGNIFICADO DAS DESCRIÇÕES DO CONJUNTO QUE FORMA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA.

 

1 - Coroa Mural e Timbre (Cidade Cristã).

Repousando sobre o escudo, a coroa mural evidencia que os elementos dispostos no brasão se referem a uma cidade - Piracicaba.

Cidade fundada e erigida sob os mais sãos princípios do cristianismo, Piracicaba, que tem tido sempre, em todos os momentos de sua vida, o pensamento voltado para Deus, não poderia deixar de ter como símbolo augusto de proteção, a cruz de Cristo. Esta aparece como timbre abrindo seus braços sobre a cidade.

Símbolo imorredouro da fé a cruz é envolvida pelo círculo, sinal que traduz o infinito, a eternidade. Da sua fundação aos dias de hoje, dos momentos de agora aos instantes futuros, sempre, a cruz do cristianismo a proteger e a inspirar os sonhos cristãos, da cidade cristã.

2 - O escudo (A Terra e o Homem).

No interior do escudo, dispostos em aspas, tomam posição de relevo: o essencial elemento geográfico do Município o rio e o homem. Aquele, um exemplo vivo da natureza a inspirar o trabalho do homem; este, sorvendo as lições do seu Piracicaba onde, em cada movimento vê um exemplo de audácia, e, em cada momento, a positivação de um esforço, a realização de um trabalho. É tão grande a importância desse rio na vida de Piracicaba que até o seu próprio nome de cidade, dele lhe veio.

Talvez na época do bruto sertão, nas paragens onde se levanta a cidade de hoje, os indomáveis paiaguás já houvessem auscultado o sentido grandioso das águas desse rio, dele tirando seu padrão de vida: vivos, trabalhadores, intrépidos, incansáveis nas suas lutas.

O Rio: Numa das faixas, em posição inclinada, no sentido de cachoeira, peixes dispostos em cardume, cortam a massa líquida num trabalho conjunto, constante e construtivo, no sentido de vencendo os muitos obstáculos e a impetuosidade das águas, vencer também, galhardamente, a vida. Também nos rios os velhos bandeirantes puseram á prova todo o seu potencial de inteligência e de bravura, conquistando a golpes de tenacidade e de astúcia, maior expressão de grandeza para o nosso patrimônio territorial de hoje.

O rio tem tido parte ativa, de singular importância, na vida da gente piracicabana, porque nela vem refletindo, com real e inegável distinção, a força de seus caracteres essenciais.

O Homem: - Na segunda faixa, também inclinada como que a responder, em eco, ao significado da primeira, no imenso caudal da vida o homem citadino, seguindo o exemplo da natureza, que o ensina e que lhe é vizinha, assimilando as lições que Deus lhe vem dando através do essencial elemento geográfico, da terra piracicabana, apresenta-se resoluto para desenvolver com seu cérebro (cabeça) e com sua força física (braço) serviços construtivos de paz. Forte, inteligente, vigilante, impetuoso, tanto física como intelectualmente, tem sido o homem piracicabano, no decurso da história de sua terra natal. Conseqüências naturais do meio ambiente que o convida e o predispõe para a luta.

3 - Legenda (retrato espiritual).

Em baixo do escudo, na faixa azul, a legenda sintética dos motivos do escudo acima descritos, que vem demonstrar a ação segura do homem a serviço da terra e do bem comum, diante dos olhos atentos do mundo civilizado: "audacioso na inteligência e no trabalho" (Audax in intellectu et in labore).

4 - Guarnição (produção da terra).

Em função puramente decorativa, à base do conjunto total e partindo da faixa azul dois elementos vegetais circundam o escudo, cana e café, exemplares de projeção destacada na produção agrícola do Município.

Texto adaptado de: Armorial Paulista. Brasões dos Municípios. Edição comemorativa do "Ano do Municipalismo", no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura e em homenagem à fundação de São Vicente e Piratininga. (Resolução n.º 1, de 13 de janeiro de 1982, da Secretaria de Estado da Cultura, Deputado Cunha Bueno.)

Fonte e Referências Bibliográficas:

Armorial Paulista. Brasões dos Municípios. Edição comemorativa do "Ano do Municipalismo", no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura e em homenagem à fundação de São Vicente e Piratininga. (Resolução n.º 1, de 13 de janeiro de 1982, da Secretaria de Estado da Cultura, Deputado Cunha Bueno.)

Arquivos da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

Dicionários Houaiss da Língua Portuguesa

Lei Municipal N.º 301, de 17 de Junho de 1952.

Lei Municipal N.º 1491, de 03 de Julho de 1967.

Lei Municipal N.º 5149, de 20 de Junho de 2002.

 



Texto:  Fábio Bragança


História

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