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23 DE JUNHO DE 2017

Barjas revoga leis que regem normas de utilidade pública do 3º setor


Projeto de lei 87/2017, do prefeito, foi votado em segunda discussão nesta quinta-feira (22), durante a 37ª reunião ordinária.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Barjas revoga leis que regem normas de utilidade pública do 3º setor



O prefeito Barjas Negri (PSDB) teve seu projeto de lei 87/2017 aprovado pela Câmara, em segunda discussão, nesta quinta-feira (22), durante a 37ª reunião ordinária. A propositura revoga as leis 5.735/2006, 6.198/2008, 6.910/2010 e 8.523/2016 que estabelecem normas para declaração de utilidade pública de associações, sociedades civis e fundações, sem fins lucrativos.

Barjas comenta que a lei municipal 5.735/2006 e suas subsequentes alterações vieram para atender uma das obrigações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como requisitos para aprovação das prestações de contas de repasses de recursos para entidades do terceiro setor.

O prefeito explica que com a edição da Lei Federal 13.019/2014, posteriormente alterada pela de 13.204/2015, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, a partir de janeiro deste ano foram implementadas novas obrigações para a Administração Pública Municipal quando da celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil.

"Com esta nova disciplina as declarações de utilidade pública passaram a ser desnecessárias e incompatíveis com a regulamentação federal, tanto que o Governo Federal através da Lei Federal 13.204/2015 revogou expressamente a Lei Complementar Federal 91/1935, que disciplinava a declaração de utilidade pública em âmbito federal", esclarece.

O documento ainda cita que a Lei Federal 13.019/2014 teve sua vigência prorrogada inúmeras vezes e a partir de 1º de janeiro de 2017 passou, devido a sua abrangência nacional, a ser exigível para todos os órgãos de administração direta e indireta federal, estadual, distrital e municipal, instituindo com isso um novo regime jurídico para as relações de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, implementando novos instrumentos jurídicos, regras para seleção das propostas, para execução dos objetos, documentos a serem apresentados, procedimento de prestação de contas e de cobrança de valores aplicados indevidamente, bem como sanções às entidades que não aplicam de forma correta as verbas públicas.

Com a edição da Lei Federal nº 13.019/2014, posteriormente alterada pela de nº 13.204/2015, conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a partir de janeiro deste ano foram implementadas novas obrigações para a Administração Pública Municipal quando da celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil.



Texto:  Lucas Lima
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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