PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
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18 DE NOVEMBRO DE 1816

Autoridades exigidas para elevação de freguesia para Vila


Elevação, freguesia, vila, autoridades exigidas.



EM PIRACICABA (SP)  

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Imagem Ilustrativa - Mariana/MG - Igreja São Francisco de Assis, Igreja Nossa Senhora do Carmo, Casa de Câmara e Cadeia | in: http://guriestradeiro.blogspot.com.br/2014/03/mariana-mg-brasil-editando-fotos-e.html Acesso: 09/06/2016 - 09h20.



Parecer favorável do primeiro ministro de D. João VI, com certas restrições, ao ofício do Conde de Palma, quando se dirigiu à Corte Portuguesa a respeito da pretensão dos piracicabanos, no sentido de que nossa terra deixasse de ser freguesia. Por esse parecer, sabe-se que, no ato de suas criações, as novas vilas deveriam conter: dois juízes ordinários (presidente da câmara), um juiz de órfãos, três vereadores, um procurador, um tesoureiro de conselho (municipalidade) dois almotacéis (espécie de fiscais), dois tabeliães, de público, judicial e notas, ficando anexo ao primeiro os ofícios de escrivão da Câmara. Estava tudo pronto, mas a “vila” para Piracicaba não veio. Talvez pela dificuldade de se conseguir o número de autoridades exigidas, ou pelo obstáculo da construção da casa de câmara, cadeia e pelourinho.

Fonte: HPQ - pág. 108 - volume I.



Texto:  Fábio Bragança


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