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14 DE AGOSTO DE 2018

Ato da Mesa Diretora traz regras para o período eleitoral


Procedimentos devem ser observados por todos os agentes públicos da Câmara de Vereadores de Piracicaba



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Em virtude das eleições para presidente da República, governador, senadores e deputados, marcadas para 7 de outubro, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Piracicaba publicou ato com as regras a serem observadas por seus agentes públicos: vereadores, servidores comissionados e efetivos, estagiários e prestadores de serviços terceirizados.

Durante o período eleitoral será admitida a divulgação de ação institucional da Câmara e dos seus agentes, desde que seja de caráter educativo, informativo ou de orientação social. O ato considera como ação institucional as matérias protocoladas e em tramitação, que não podem conter identificação de candidaturas, candidatos, partidos políticos ou coligações.

Serão mantidas pela TV Câmara as transmissões ao vivo das reuniões ordinárias, às segundas e quintas-feiras, às 19h30, e das reuniões extraordinárias, audiências públicas e das sessões solenes que possam ser realizadas no período. No entanto, não haverá transmissão ao vivo de palestras, semanas de discussões, fóruns, programas ou aulas da Escola do Legislativo e do programa Conheça o Legislativo quando estes contarem com a participação de qualquer candidato.

À TV Câmara e ao Departamento de Comunicação, responsável pela gestão do site oficial da Câmara, são vedados o tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Ambos os departamentos da Casa também não podem veicular matéria de natureza eleitoral e de propaganda político e partidária, além de filmes ou programas alusivos ou que critiquem candidato ou partido político.

CONDUTAS –– Durante o horário de expediente, dentro ou fora da Câmara, os agentes públicos estão proibidos de realizar ações que caracterizem promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato ou partido político, incluindo pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública, e ainda uso de adesivo, símbolos ou logomarcas alusivos às eleições.

Está vedado o uso de material de campanha eleitoral, seja por meio de fixação, colocação, distribuição, guarda, estocagem ou armazenamento nos ambientes internos e externos da Câmara (janelas e fachadas, árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios). A mesma regra deve ser observada no uso de redes sociais, site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive em jornais, rádios e outros espaços contratados pela Câmara.

A proibição vale para a realização de reuniões para tratar de questões eleitorais nos ambientes da Câmara, uso ou cessão de bens móveis ou imóveis, salvo a realização de convenção pardiária (quando couber). Os servidores também não podem ser cedidos para partidos políticos ou coligações e os veículos oficiais ou locados pela Câmara estão proibidos de transportar material eleitoral.

A Mesa Diretora destaca que a regulamentação é necessária para que seja assegurado o dever democrático de imparcialidade institucional e, ao mesmo tempo, seja evitada a desigualdade de oportunidades entre as candidatutas. A produção do conteúdo teve como base as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o código eleitoral e a lei federal 5.904/2017, conhecida como Lei das Eleições.

Caso seja constatado o não atendimento do que está previsto no ato, o presidente da Câmara deve determinar a interrupção da conduta e apurar a sua responsabilidade.

Assinado pelos vereadores Matheus Erler (PTB), presidente da Câmara, Pedro Kawai (PSDB), primeiro secretário, e André Bandeira (PSDB), segundo secretário, o ato foi publicado no Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara e está em vigor desde o último dia 13, data em que foi enviado para publicação no Diário Oficial do Município. A íntegra do documento está disponível para consulta no site oficial da Câmara.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583




Câmara André Bandeira Ary Pedroso Jr Carlos Gomes da Silva Dirceu Alves José Longatto Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Ronaldo Moschini Chico Almeida Gilmar Rotta Matheus Erler Paulo Campos Pedro Kawai Paulo Serra Rerlison Rezende Isac Souza Jonson Oliveira Adriana Nunes Lair Braga Nancy Thame Marcos Abdala Osvaldo Schiavolin Valdir Marques Wagner Oliveira Antonio Padovan Zezinho Pereira Chico Roncato

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