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17 DE NOVEMBRO DE 2017

Aprovado projeto sobre imóveis construídos em áreas irregulares


Medida exige condições mínimas de habitabilidade



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Lei entra em vigor um ano após a sua publicação



Imóveis construídos em áreas irregulares terão condições especiais de regulamentação na prefeitura, conforme o projeto de lei complementar 14/2017, enviado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) à Câmara e aprovado em segunda discussão pelos parlamentares, nesta quinta-feira (16), na 67ª reunião ordinária. A lei entra em vigor apenas um ano após a sua publicação.

A medida vale para três tipos de empreendimentos, desde que existam condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança: os executados em desacordo com o projeto aprovado, os construídos de forma clandestina e os que estão em desacordo com os índices urbanísticos (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos obrigatórios e vagas para veículos).

O projeto lista 10 tópicos em que não se aplicam a regularização dos empreendimentos, entre eles os localizados em parcelamento de solo clandestinos ou irregulares; os que avancem sobre logradouros públicos, terrenos vizinhos e de propriedade particular; e os situados em áreas de proteção de mananciais, em áreas tombadas ou preservadas.

Para regulamentar o empreendimento é necessário protocolo no Departamento de Controle e Fiscalização da Semob (Secretaria Municipal de Obras), responsável pela análise dos documentos, vistoria e emissão da certidão de regularização.

Ao justificar a elaboração do projeto, o prefeito Barjas Negri menciona que o intuito é o de permitir que os proprietários possam averbar as construções em suas matrículas, o que segundo ele irá possibilitar “a atualização do cadastro municipal e a regular cobrança dos impostos”.

O prefeito diz que, num momento de crise, trata-se de uma ação de interesse público. “Os proprietários das construções terão a possibilidade de regularizar suas averbações nos cartórios, o que contribuirá para obtenção de futuras linhas de crédito para reformas e novas edificações. No caso das edificações comerciais irregulares, fomentamos o aumento de receitas e a possibilidade de expansão de negócios.”



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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