19 DE JULHO DE 2017
Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba avalia que ação tem conflitos nas interpretações quanto à ilegalidade dos cargos
A Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de Liminar, impetrado contra a Câmara de Vereadores de Piracicaba pela Procuradoria Geral de Justiça e que pede a exoneração imediata de 154 cargos em comissão, contraria orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgão responsável pelo controle externo das atividades administrativas do Legislativo.
Há equívocos expressivos na Adin e que serão contestados assim que a Câmara for notificada pelo Tribunal de Justiça. O Departamento Jurídico da Casa avalia, inicialmente, que a ação tem conflitos nas interpretações quanto à ilegalidade dos cargos, criados por força de lei e não por Ato da mesa diretora, como sustenta a tese. O assunto foi destaque na imprensa local nesta quarta-feira (19).
O TCE-SP orientou a edição do Ato da Mesa número 6/2013, depois de analisar a Lei Municipal 5838/2006, que dispôs sobre a reorganização administrativa da Câmara. A legislação entrega aos diretores dos departamentos, como gestores, a responsabilidade pelas competências descritas no corpo da lei.
A criação de cargos compete a uma Lei. Mas há o entendimento legal, sob orientação do TCE-SP, que a regulamentação pode ser feita por Ato ou por Resolução, estando de acordo com a discricionariedade do Legislativo, e o mesmo vale para a descrição dos perfis dos cargos, das funções, bem como as exigências para que sejam preenchidos.
Diante desta orientação, a Câmara editou Resolução atendendo às determinações relativas aos cargos efetivos, que demandavam funções para dar andamento aos concursos públicos para provimento.
Já em relação às competências de livre nomeação e exoneração, houve a orientação para que a Câmara descrevesse, por Ato da Mesa, as atribuições genéricas dos cargos em comissão, que seriam de preenchimento dos Gabinetes dos Vereadores, assim como dos Diretores que já estavam previstos e descritos na Lei 5838/2006.
Quanto aos cargos descritos, mais um equívoco não é percebido pela Procuradoria quando relacionada “Assessor de Gabinete Parlamentar”, cargo já extinto pela orientação do Tribunal de Contas e que configura na Adin.
A Câmara de Vereadores lembra, ainda, que o pedido de Liminar é equivocado quando a Procuradoria requer a medida cautelar baseada no conceito de “perigo da demora” – sendo que a lei foi criada há mais de uma década – e não há, na mesma peça, o embasamento sobre o “liquido e certo”.
Desta forma, o Legislativo piracicabano entende que a Liminar não deve prosperar. Uma eventual exoneração de 154 cargos colocaria todas as atividades da Câmara de Vereadores de Piracicaba em risco, causando graves prejuízos à população.